Produto & serviço

Película de Controle Solar Automotiva

Ideal para combater os efeitos negativos da luz solar no interior do veículo. 

Proporcionam grande redução de calor, aumento do conforto visual e térmico, além de proteção contra os raios UV, perigosos à saúde da pele humana.

Trabalhamos com duas categorias de películas automotivas:

  • Filme Profissional
    Películas produzidas em resina de Poliéster de alta resistência química e mecânica. São excelentes opções para aplicação tanto em vidros automotivos quanto em vidros arquitetônicos por possuírem alto grau de retenção de calor e raios nocivos à saúde, como raios ultravioleta. Todas as películas profissionais possuem garantia de X anos.
  • Filme de Alta Performance
    Película de alta performance é aquela que passa por um longo processo de fabricação que eleva o seu grau de resistência. Isso confere ao produto maior durabilidade e também maior segurança em relação às películas comuns, evitando casos de quebra ou estilhaçamento do vidro. Nossas Películas de Alta Performance possuem garantia de Y anos.

CONHEÇA A PELÍCULA IDEAL PARA VOCÊ E SEU VEÍCULO!

Pro-x film informa

Possui dúvidas sobre qual película automotiva colocar em seu veículo? Confira o que diz a legislação brasileira de trânsito a respeito da aplicação de películas automotivas!

Art. 1º Os veículos automotores, os reboques e semi-reboques deverão sair de fábrica com as suas partes envidraçadas equipadas com vidros de segurança que atendam aos termos desta Resolução e aos requisitos estabelecidos na NBR 9491 e suas normas complementares.

§1º Esta exigência se aplica também aos vidros destinados a reposição.

Art. 2º Para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no pára-brisa de todos os veículos a serem admitidos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas.

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

Endereço

 Rua Benedito Ferreira Marciano,244 – Jardim Alberto Gomes

Itu/SP – CEP: 13311-210

Celular/Whatsapp: 

 (11) 99577-5272

Email:

proxfilm@outlook.com